empresas de segurança
Empresa de Segurança Patrimonial é regida pela portaria 386 que trata de empresas e serviços em segurança (armada ou desarmada). É necessário legalizar, ter alvará na polícia federal, ter autorização de armas e equipamentos, entre outras coisas.

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Se o seu objetivo é abrir uma empresa de segurança patrimonial, o primeiro passo é ler a ficha técnica do segmento, com diversas informações para iniciar este empreendimento. Esta ficha se encontra no final deste artigo.

Nascer Bem é um projeto do SEBRAE/MS, foi criado para você que sonha abrir seu próprio negócio. Nele você será acompanhado durante o nascimento da sua empresa e no planejamento do seu desenvolvimento nos primeiros anos de vida, pois por meio do projeto, você conhecerá a realidade do mercado e organizará seu plano de negócios. Tudo isso para que sua empresa NASÇA BEM e cresça no mercado.

Formalize-se

Veja como é fácil formalizar-se, além de inúmeras vantagens e benefícios, você poderá tornar o seu negócio muito mais rentável.

A atividade econômica organizada produtiva pode ser exercida individualmente ou de forma coletiva, objetivando a partilha do resultado.

Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um empreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 36.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. Veja mais informações sobre o Empreendedor Individual, clicando aqui.

Empresário Individual. Se a opção for a de Empresário Individual, o patrimônio particular se confunde com o da empresa.

As sociedades empresariais - Quando a empresa for constituída por pelo menos dois sócios, e a pessoa jurídica não se confunde com as pessoas físicas dos proprietários – a empresa tem direitos e obrigações e tudo que for praticado em seu nome, é ela quem responde perante a lei. Entretanto, o juiz pode decidir que os efeitos de certos atos sejam estendidos aos bens particulares dos sócios.

Devem adotar um dos tipos societários a seguir:

Sociedade Limitada - É o tipo de sociedade mais comum adotada pelas pequenas empresas. Conta com responsabilidade limitada dos sócios - restrita ao valor de suas quotas -, e é de constituição mais simples.

Sociedade em Nome Coletivo - Deve ser constituída somente por pessoas físicas, sendo que todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.

Sociedade em Comandita Simples - Possui dois tipos de sócios comanditados: pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota.

Sociedade Anônima - Tem o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.

Sociedade em Comandita por Ações - Tem o capital dividido em ações, regendo-se pelas normas relativas às sociedades anônimas.

Clique aqui e veja os passos para formalização das sociedades empresariais e do Empresário individual.

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